Valores e Prazos
A anuidade deve ser paga no Coren-RJ até 31 de março de cada ano; após esta data, o titular pagará multa de 2%, mais juros de 1% ao mês.
A taxa de anuidade é estabelecida pela lei 5.905/1973, que permite aos Conselhos Regionais (Corens) fixarem o valor a ser pago por pessoas jurídicas e físicas, conforme Resolução COFEN 263/2001. No entanto, existem parâmetros que devem ser seguidos.
Consulte os valores válidos para 2020 e os prazos para os serviços, clicando nos anexos abaixo: