Carta de Serviços – Prorrogação de Inscrição Sem Diploma

Descrição do Serviço

O profissional que tenha inscrição definitiva principal sem diploma tem o prazo de um ano para apresentar o diploma ou certificado a partir da data de emissão da carteira, a fim de que o Coren não proceda à suspensão da inscrição, adotando as medidas necessárias para apuração de eventual exercício irregular da profissão. Os profissionais que por ventura ainda não possuam seu diploma ou certificado, poderão solicitar a prorrogação deste prazo, desde que requerido antes do período de 1(um) ano estabelecido para vencimento.


Formas de Prestação do Serviço e Canais de Acesso

1. Requerimento Online enviando um e-mail para processamento@coren-rj.org.br. No e-mail, deverá constar anexado o original digitalizado, frente e verso, de modo legível, da documentação obrigatória listada abaixo. Por favor, informe também no corpo do e-mail seu nome completo, cpf e a solicitação desejada.

2. Presencial em todas as unidades do Coren/RJ, mediante agendamento prévio pelo Portal de Serviços do Coren-RJ.

3. Presencial através do Projeto Coren Móvel. A agenda do Coren Móvel pode ser conferida clicando aqui.


Para quem?

Todo cidadão que tenha obtido registro profissional sem a apresentação de diploma.


Requisitos

1. Ter realizado registro profissional sem apresentação de diploma ou certificado.

2. A prorrogação da inscrição sem diploma poderá ser requerida uma única vez, a partir de 3 (três) meses antes ao vencimento da carteira. Após o vencimento desta, o profissional obrigatoriamente terá que apresentar o diploma/certificado.


Documentos

A modalidade de atendimento presencial requer apresentação de original e cópia de todos os documentos listados abaixo:

1. Carteira de Identidade Civil

São aceitos como documentos de identidade civil: Registro Geral(RG); Carteira Nacional de Habilitação; Passaporte, Carteira de Identidade Militar; Carteira de Trabalho; Carteira de Identidade de Órgãos de Fiscalização Profissional. 

No caso de estrangeiro portador de visto permanente ou temporário, clique aqui

2. Certidão de Colação/Conclusão correspondente ao nível de formação

A Certidão deve ter sido emitida nos últimos 90(noventa dias)

3. Carteira de Identidade Profissional

É obrigatória a devolução da Carteira Profissional com validade de 1(um) ano, entregue no ato de conclusão de seu registro.

4. Uma foto 3×4 colorida e de fundo branco.

Somente nos requerimentos realizados nas subseções de Itaperuna, Niterói e Volta Redonda.


Valores e Prazos

Este serviço é isento de taxa.

Para maiores informações sobre os prazos de nossos serviços, clique aqui.


Informações

1. A inscrição on-line será realizada apenas após o envio da documentação correta e completa e o pagamento da anuidade e da taxa de inscrição.

2. Os profissionais que requererem online deverão posteriormente agendar atendimento presencial para emissão de nova carteira profissional.


Normativo de Referência

Resolução Cofen nº 560/17



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