Carta de Serviços – Requerimento de Certidão de Responsabilidade Técnica(CRT)

Descrição do Serviço

O Enfermeiro Responsável Técnico é o profissional de Enfermagem de nível superior, nos termos da Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986 e do Decreto nº 94.406, de 08 de junho de 1987, que tem sob sua responsabilidade o planejamento, organização, direção, coordenação, execução e avaliação dos serviços de Enfermagem da empresa / instituição onde estes são executados, a quem é concedida, pelo Conselho Regional de Enfermagem, a ART.

A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) pelo Serviço de Enfermagem é o ato administrativo decorrente do poder de polícia vinculado no qual o Conselho Regional de Enfermagem, na qualidade de órgão fiscalizador do exercício profissional, concede, a partir do preenchimento de requisitos legais, licença ao Enfermeiro Responsável Técnico para atuar como liame entre o Serviço de Enfermagem da empresa/instituição e o Conselho Regional de Enfermagem, visando facilitar o exercício da atividade fiscalizatória em relação aos profissionais de Enfermagem que nela executam suas atividades.

A Certidão de Responsabilidade Técnica (CRT) é o documento emitido pelo Conselho Regional de Enfermagem, pelo qual se materializa o ato administrativo de concessão de Anotação de Responsabilidade Técnica pelo Serviço de Enfermagem


Formas de Prestação do Serviço e Canais de Acesso

1. Requerimento Online enviando um e-mail crt@coren-rj.org.br com o assunto REQUERIMENTO CRT. Todos os documentos devem ser enviados por e-mail. A listagem de profissionais deve ser enviada em formato excel; os demais documentos, em formato pdf.


Para quem?

Todo(a) Enfermeiro(a) devidamente inscrito no Coren-RJ.


Requisitos

1. Possuir registro de Enfermeiro ativo no Coren-RJ.

2. Toda empresa/instituição onde houver serviços de Enfermagem, deve apresentar CRT, devendo a mesma ser afixada em suas dependências, em local visível ao público.

3. O Enfermeiro RT requerente deverá estar quite com suas obrigações eleitorais junto ao Conselho Regional de Enfermagem, bem como com as suas anuidades, em todas as categorias em que estiver inscrito

4. Para requerer a CRT, a jornada de trabalho na empresa/instituição não poderá ser inferior a 20 (vinte) horas semanais.

5. Será concedido o limite máximo de 02 (duas) certidões de Responsabilidade Técnica para cada Enfermeiro, desde que não haja coincidência de horário de suas atividades como RT nas empresas/instituições as quais esteja vinculado.


Documentos

1. Requerimento de ART totalmente preenchido em formato digital, assinado e carimbado pelo Responsável Técnico e pelo Representante Legal da empresa.

2. Cartão de CNPJ da empresa em que as atividades são realizadas. Para emissão, clique aqui.

3. Listagem dos profissionais de enfermagem atualizada. Caso o(a) Enfermeiro(a) seja o(a) único profissional de enfermagem, preencher a planilha com seus dados.

4. Cópia do comprovante de vínculo existente entre a instituição/empresa e o enfermeiro (pessoa física e/ou jurídica):

a) Carteira de trabalho: tirar cópia da folha onde consta Foto + Qualificação civil + Contrato de trabalho + Anotações Gerais;

b) Contrato de trabalho ou Contrato de prestação de serviços;

c) Para concursados (instituições públicas/militares): trazer cópia da portaria de nomeação ou termo de posse;

d) Para sócios/diretores de empresa: anexar cópia do contrato social contendo nomeação do Enfermeiro como sócio da empresa.

e) Cópia do contrato de adesão com a cooperativa, se for o caso.

5. Em caso de Renovação de ART anexar cópia da CRT anterior.

EM CASO DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO MÉDIO PROFISSIONALIZANTE

6. 01 (uma) cópia de documento que autoriza o funcionamento dos Cursos de Enfermagem.

EM CASO DE INSTITUIÇÃO PÚBLICA

7. Anexar solicitação de isenção de taxas.

EM CASO DE EMPRESAS FILANTRÓPICAS

8. Anexar solicitação de isenção de taxas e certificado de filantropia com validade ou o último certificado válido acompanhado de declaração emitida pelo ministério competente que comprove o pedido tempestivo de renovação, conforme Lei Federal nº 12.101/2009. Somente será aceito o Cebas como comprovante.


Valores e Prazos

Após aprovação da análise de toda documentação, será enviada a taxa por e-mail, no caso das empresas privadas. As instituições públicas e filantrópicas estão isentas do recolhimento das taxas, desde que solicitados formalmente. Para maiores informações sobre os valores de taxa e anuidade, clique aqui.

Para maiores informações sobre os prazos de nossos serviços, clique aqui.


Informações

1. Toda documentação deve ser preenchida corretamente e com todos os documentos listados acima. Qualquer erro implicará necessidade de retificação imediata, que será comunicada por e-mail;

2 – No caso da empresa/instituição substituir o Enfermeiro RT, esta deverá encaminhar ao Coren-RJ, no prazo máximo de 15 dias contados do ato, o comunicado de substituição acompanhado de todos os documentos necessários para a concessão da ART, inclusive com recolhimento das taxas pertinentes.

3 – O Enfermeiro que deixou de exercer a atividade de Responsável Técnico da empresa/instituição, deverá comunicar seu afastamento ao Coren-RJ, no prazo máximo de 15 dias a contar de seu afastamento, para fins de cancelamento de sua ART, sob pena de responder a Processo Ético-Disciplinar na Autarquia.

4 – A CRT terá validade de 12 meses, devendo ser renovada após este período.

5. Todos os nossos Requerimentos foram desenvolvidos para serem preenchidos via formato digital, oferecendo navegação intuitiva entre os campos através da tecla “tab”. Alguns campos devem ser selecionados com o ‘mouse’, de acordo com as opções disponíveis. Não serão aceitos requerimentos preenchidos a mão.

6. Todos os Requerimentos feitos neste Regional devem ser protocolados pelo Enfermeiro RT ou por um Representante Legal da Empresa. Na ausência destes, serão aceitos protocolos realizados por outros funcionários, desde que estejam munidos de procuração emitida pela instituição/empresa autorizando o portador a realizar o procedimento neste Conselho. O mesmo se aplica para a retirada de CRT.

7. São atribuições do Enfermeiro Responsável Técnico:

Res. Cofen nº 509/16, art.10

I – Cumprir e fazer cumprir todos os dispositivos legais da profissão de Enfermagem;

II – Manter informações necessárias e atualizadas de todos os profissionais de Enfermagem que atuam na empresa/instituição, com os seguintes dados: nome, sexo, data do nascimento, categoria profissional, número do RG e CPF, número de inscrição no Conselho Regional de Enfermagem, endereço completo, contatos telefônicos e endereço eletrônico, assim como das alterações como: mudança de nome, admissões, demissões, férias e licenças, devendo fornecê-la semestralmente, e sempre quando lhe for solicitado, pelo Conselho Regional de Enfermagem;

III – Realizar o dimensionamento de pessoal de Enfermagem, conforme o disposto na Resolução vigente do Cofen informando, de ofício, ao representante legal da empresa/instituição/ensino e ao Conselho Regional de Enfermagem;

IV – Informar, de ofício, ao representante legal da empresa/instituição/ensino e ao Conselho Regional de Enfermagem situações de infração à legislação da Enfermagem, tais como:

a) ausência de enfermeiro em todos os locais onde são desenvolvidas ações de Enfermagem durante algum período de funcionamento da empresa/instituição;

b) profissional de Enfermagem atuando na empresa/instituição/ensino sem inscrição ou com inscrição vencida no Conselho Regional de Enfermagem;

c) profissional de Enfermagem atuando na empresa/instituição/ensino em situação irregular, inclusive quanto à inadimplência perante o Conselho Regional de Enfermagem, bem como aquele afastado por impedimento legal;

d) pessoal sem formação na área de Enfermagem, exercendo atividades de Enfermagem na empresa/instituição/ensino;

e) profissional de Enfermagem exercendo atividades ilegais previstas em Legislação do Exercício Profissional de Enfermagem, Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e Código Penal Brasileiro;

V – Intermediar, junto ao Conselho Regional de Enfermagem, a implantação e funcionamento de Comissão de Ética de Enfermagem;

VI – Colaborar com todas as atividades de fiscalização do Conselho Regional de Enfermagem, bem como atender a todas as solicitações ou convocações que lhes forem demandadas pela Autarquia.

VII – Manter a CRT em local visível ao público, observando o prazo de validade;

VIII – Organizar o Serviço de Enfermagem utilizando-se de instrumentos administrativos como regimento interno, normas e rotinas, protocolos, procedimentos operacionais padrão e outros;

IX – Elaborar, implantar e/ou implementar, e atualizar regimento interno, manuais de normas e rotinas, procedimentos, protocolos, e demais instrumentos administrativos de Enfermagem;

X – Instituir e programar o funcionamento da Comissão de Ética de Enfermagem, quando couber, de acordo com as normas do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;

XI – Colaborar com as atividades da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), Comissão de Controle de Infecções Hospitalares (CCIH), Serviço de Educação Continuada e demais comissões instituídas na empresa/instituição;

XII – Zelar pelo cumprimento das atividades privativas da Enfermagem;

XIII – Promover a qualidade e desenvolvimento de uma assistência de Enfermagem segura para a sociedade e profissionais de Enfermagem, em seus aspectos técnicos e éticos;

XIV – Responsabilizar-se pela implantação/implementação da Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE), conforme legislação vigente;

XV – Observar as normas da NR – 32, com a finalidade de minimizar os riscos à saúde da equipe de Enfermagem;

XVI – Assegurar que a prestação da assistência de enfermagem a pacientes graves seja realizada somente pelo Enfermeiro e Técnico de Enfermagem, conforme Lei nº 7.498/86 e o Decreto nº 94.406/87;

XVII – Garantir que o registro das ações de Enfermagem seja realizado conforme normas vigentes;

XVIII – Garantir que o estágio curricular obrigatório e o não obrigatório sejam realizados, somente, sob supervisão do professor orientador da instituição de ensino e enfermeiro da instituição cedente do campo de estágio, respectivamente, e em conformidade a legislação vigente;

XIX – Participar do processo de seleção de pessoal, seja em instituição pública, privada ou filantrópica, observando o disposto na Lei nº 7.498/86 e Decreto nº 94.406/87, e as normas regimentais da instituição;

XX – Comunicar ao Coren quando impedido de cumprir o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, a legislação do Exercício Profissional, atos normativos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, comprovando documentalmente ou na forma testemunhal, elementos que indiquem as causas e/ou os responsáveis pelo impedimento;

XXI – Promover, estimular ou proporcionar, direta ou indiretamente, o aprimoramento, harmonizando e aperfeiçoando o conhecimento técnico, a comunicação e as relações humanas, bem como a avaliação periódica da equipe de Enfermagem;

XXII – Caracterizar o Serviço de Enfermagem por meio de Diagnóstico Situacional e consequente Plano de Trabalho que deverão ser apresentados à empresa/instituição e encaminhados ao Coren no prazo de 90 (noventa) dias a partir de sua efetivação como Responsável Técnico e posteriormente a cada renovação da CRT;

XXIII – Participar no planejamento, execução e avaliação dos programas de saúde da empresa/instituição/ensino em que ocorrer a participação de profissionais de Enfermagem.

Parágrafo Único. O enfermeiro RT que descumprir as atribuições constantes neste artigo poderá ser notificado a regularizar suas atividades, estando sujeito a responder a Processo Ético-Disciplinar na Autarquia.


Normativo de Referência

Res. Cofen nº 509/16


Anexos

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