Carta de Serviços – Solicitação de Vista / Cópia de Processos
Descrição do Serviço
A pessoa física ou pessoa jurídica que estiver diretamente vinculado a um processo administrativo no Coren-RJ, seja na qualidade de denunciante ou denunciado, poderá solicitar as vistas e/ou cópia dos autos, visando garantir à parte a ampla defesa e o contraditório, assim como a Transparência dos atos praticados pela Autarquia.
Formas de Prestação do Serviço e Canais de Acesso
1. Processos Éticos
– Presencialmente em nossa Comissão de Ética, situada na sede do Coren-RJ. Para verificar nossos endereços, clique aqui.
– Online, através do e-mail cometica@coren-rj.org.br
– Online, através de protocolo em nosso Sistema e-Sic. Para realizar sua solicitação de acesso à informação, clique aqui.
2. Processos de Fiscalização
– Presencialmente no Departamento de Fiscalização, situado na sede do Coren-RJ. Para verificar nossos endereços, clique aqui.
– Online, através do e-mail fiscalizacao@coren-rj.org.br
– Online, através de protocolo em nosso Sistema e-Sic. Para realizar sua solicitação de acesso à informação, clique aqui.
3. Processo de Sindicância / Disciplinar
– Presencialmente, com a Comissão nomeada em Portaria Coren-RJ para Instrução do Processo.
– Online, através de protocolo em nosso Sistema e-Sic. Para realizar sua solicitação de acesso à informação, clique aqui.
4. Outros Processos Administrativos
– Presencialmente em nossa Ouvidoria, situada na sede do Coren-RJ. Para verificar nossos endereços, clique aqui.
– Online, através de protocolo em nosso Sistema e-Sic. Para realizar sua solicitação de acesso à informação, clique aqui.
Para quem?
Todo cidadão, pessoa jurídica, profissional de Enfermagem registrado no Coren-RJ, funcionário / colaborador da Autarquia ou Representante Legal da parte envolvida.
Requisitos
1. O acesso aos autos só é permitido à parte interessada ou seu Representante Legal.
A comprovação se dará por apresentação de identidade civil. No caso de representante legal, será exigido a procuração e identidade profissional do representante.
2. O pedido de vistas / cópia deve ser requerido formalmente, indicando o número do processo para consulta e as folhas desejadas.
Valores e Prazos
Este serviço é isento de taxas.
O prazo para resposta será de no máximo 20(vinte) dias, podendo ser prorrogado por mais 10(dez), desde que justificado e notificado ao usuário requerente.
Informações
1. Minha solicitação de acesso à informação pode ser negada?
Sim. Como regra, as informações produzidas pelo setor público são públicas e devem estar disponíveis à sociedade. No entanto, há alguns tipos de informações que, se divulgadas, podem colocar em risco a segurança da sociedade ou do Estado.
Em se tratando de informações pessoais e sigilosas, a LAI estabelece que o Estado tem o dever de protegê-las. Estas informações devem ter acesso restrito e serem resguardadas não só quanto à sua integridade, mas contra vazamentos e acessos indevidos.
Se o pedido de acesso for negado, é direito do requerente receber comunicação que contenha as razões da negativa e seu fundamento legal, as informações para recurso e sobre possibilidade de apresentação de pedido de desclassificação de informação sigilosa, quando for o caso (art. 11).
2. Quais informações podem ter o acesso negado?
Podem ser negadas:
a) Informações pessoais;
b) Informações sigilosas classificadas segundo os critérios da LAI;
c) Informações sigilosas com base em outros normativos.
Ainda, de acordo com o art. 13 do decreto 7.724/2012, poderão não ser atendidos pedidos de acesso à informação:
a) genéricos;
b) desproporcionais ou desarrazoados; ou
c) que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.
3. A quem posso recorrer caso meu pedido seja negado?
No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência. O pedido de recurso deve ser feito dentro do próprio e-SIC.