Carta de Serviços – Solicitação de Vista / Cópia de Processos

Descrição do Serviço

A pessoa física ou pessoa jurídica que estiver diretamente vinculado a um processo administrativo no Coren-RJ, seja na qualidade de denunciante ou denunciado, poderá solicitar as vistas e/ou cópia dos autos, visando garantir à parte a ampla defesa e o contraditório, assim como a Transparência dos atos praticados pela Autarquia.


Formas de Prestação do Serviço e Canais de Acesso

1. Processos Éticos

– Presencialmente em nossa Comissão de Ética, situada na sede do Coren-RJ. Para verificar nossos endereços, clique aqui.

– Online, através do e-mail cometica@coren-rj.org.br

– Online, através de protocolo em nosso Sistema e-Sic. Para realizar sua solicitação de acesso à informação, clique aqui.

2. Processos de Fiscalização

– Presencialmente no Departamento de Fiscalização, situado na sede do Coren-RJ. Para verificar nossos endereços, clique aqui.

– Online, através do e-mail fiscalizacao@coren-rj.org.br

– Online, através de protocolo em nosso Sistema e-Sic. Para realizar sua solicitação de acesso à informação, clique aqui.

3. Processo de Sindicância / Disciplinar

– Presencialmente, com a Comissão nomeada em Portaria Coren-RJ para Instrução do Processo.

– Online, através de protocolo em nosso Sistema e-Sic. Para realizar sua solicitação de acesso à informação, clique aqui.

4. Outros Processos Administrativos

– Presencialmente em nossa Ouvidoria, situada na sede do Coren-RJ. Para verificar nossos endereços, clique aqui.

– Online, através de protocolo em nosso Sistema e-Sic. Para realizar sua solicitação de acesso à informação, clique aqui.


Para quem?

Todo cidadão, pessoa jurídica, profissional de Enfermagem registrado no Coren-RJ, funcionário / colaborador da Autarquia ou Representante Legal da parte envolvida.


Requisitos

1. O acesso aos autos só é permitido à parte interessada ou seu Representante Legal.

A comprovação se dará por apresentação de identidade civil. No caso de representante legal, será exigido a procuração e identidade profissional do representante.

2. O pedido de vistas / cópia deve ser requerido formalmente, indicando o número do processo para consulta e as folhas desejadas.


Valores e Prazos

Este serviço é isento de taxas.

O prazo para resposta será de no máximo 20(vinte) dias, podendo ser prorrogado por mais 10(dez), desde que justificado e notificado ao usuário requerente.


Informações

1. Minha solicitação de acesso à informação pode ser negada?

Sim.  Como regra, as informações produzidas pelo setor público são públicas e devem estar disponíveis à sociedade. No entanto, há alguns tipos de informações que, se divulgadas, podem colocar em risco a segurança da sociedade ou do Estado.

Em se tratando de informações pessoais e sigilosas, a LAI estabelece que o Estado tem o dever de protegê-las. Estas informações devem ter acesso restrito e serem resguardadas não só quanto à sua integridade, mas contra vazamentos e acessos indevidos.

Se o pedido de acesso for negado, é direito do requerente receber comunicação que contenha as razões da negativa e seu fundamento legal, as informações para recurso e sobre possibilidade de apresentação de pedido de desclassificação de informação sigilosa, quando for o caso (art. 11).

2. Quais informações podem ter o acesso negado?

Podem ser negadas:

a) Informações pessoais;
b) Informações sigilosas classificadas segundo os critérios da LAI;
c) Informações sigilosas com base em outros normativos.

Ainda, de acordo com o art. 13 do decreto 7.724/2012, poderão não ser atendidos pedidos de acesso à informação:

a) genéricos;
b) desproporcionais ou desarrazoados; ou
c) que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.

3. A quem posso recorrer caso meu pedido seja negado?

No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência. O pedido de recurso deve ser feito dentro do próprio e-SIC.


Normativo de Referência

Lei Federal 12527/11.



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