Carta de Serviços – Suspensão do Registro Profissional
Descrição do Serviço
O profissional que, tendo vínculo empregatício, seja afastado do exercício da atividade profissional por período superior a um ano, pode requerer a suspensão de inscrição.
Formas de Prestação do Serviço e Canais de Acesso
1. Requerimento Online enviando um e-mail para processamento@coren-rj.org.br. No e-mail, deverá constar anexado o original digitalizado, frente e verso, de modo legível, da documentação obrigatória listada abaixo. Por favor, informe também no corpo do e-mail seu nome completo, cpf e a solicitação desejada.
2. Presencial em todas as unidades do Coren/RJ, mediante agendamento prévio pelo Portal de Serviços do Coren-RJ.
3. Presencial através do Projeto Coren Móvel. A agenda do Coren Móvel pode ser conferida clicando aqui.
Para quem?
Todo cidadão com inscrição definitiva principal, secundária ou remida ativa no Coren-RJ.
Requisitos
- Possuir inscrição definitiva, secundária ou remida, em qualquer categoria profissional, com situação ativa no Coren-RJ e que não esteja exercendo a profissão no ato do requerimento.
- O requerimento de suspensão é deferido apenas para o profissional que está regular com o pagamento das anuidades e que não está respondendo a processo ético.
Documentos
A modalidade de atendimento presencial requer apresentação de original e cópia de todos os documentos listados abaixo:
1. Carteira de Identidade Civil
São aceitos como documentos de identidade civil: Registro Geral(RG); Carteira Nacional de Habilitação; Passaporte, Carteira de Identidade Militar; Carteira de Trabalho; Carteira de Identidade de Órgãos de Fiscalização Profissional.
No caso de estrangeiro portador de visto permanente ou temporário, clique aqui.
2. Carteira de Identidade Profissional no Coren-RJ
O cancelamento da inscrição obriga a devolução da carteira profissional de identidade ao Conselho Regional de Enfermagem.
Em caso de eventual extravio da carteira o interessado deverá juntar ao requerimento o Boletim de Ocorrência Policial ou declaração sob as penas da Lei.
3. Documentos que provem o afastamento do exercício da atividade profissional.
– Por Rescisão Contratual: Carteira de Trabalho (páginas do registro com a baixa, da foto e dos dados pessoais), Publicação em diário oficial ou Rescisão de Contrato de Trabalho na função de enfermagem a qual deseja a suspensão;
Observação: Caso tenha iniciado suas atividades em outra função dentro da instituição, e ao longo do tempo obteve promoções, além da página com registro e baixa, serão necessárias também as páginas com as devidas alterações de cargos.
– Por Doença ou Acidente de Trabalho: Declaração em papel timbrado da empresa e Laudo Médico atestando o afastamento na função de enfermagem a qual deseja a suspensão. Esta declaração e laudo deverão ter sido emitidos a menos de 90 DIAS e atestar afastamento por no MÍNIMO UM ANO;
– Por licença sem vencimentos: Declaração em papel timbrado da empresa atestando o afastamento na função de enfermagem a qual deseja a suspensão. Esta declaração deverá ter sido emitida a menos de 90 DIAS.
4. Comprovante de Residência com CEP
São aceitos comprovantes de contas fixas com endereço completo e CEP, emitido nos últimos seis meses.
Valores e Prazos
Serviço isento de cobrança de taxas.
Para maiores informações sobre os prazos de nossos serviços, clique aqui.
Informações
1. O requerimento de suspensão realizado até 31 de março garante a isenção do pagamento da anuidade vigente.
2. A suspensão do registro profissional tem o prazo de 1(um) ano. O profissional que deseja mantê-la suspensa deverá renovar o pedido anualmente, sob pena de ter sua inscrição reativada automaticamente, com a respectiva cobrança das anuidades devidas, caso assim não proceda.
3. O profissional que desejar retomar a atividade profissional deverá reativar sua inscrição e efetuar o pagamento da anuidade, observada as normas vigentes.