Estará exercendo ilegalmente a profissão, ocorrerá o afastamento das atividades de enfermagem, conforme prevê o Art. 47 da Lei nº 3.688/41 (Lei das Contravenções Penais).
Estará exercendo ilegalmente a profissão, ocorrerá o afastamento das atividades de enfermagem, conforme prevê o Art. 47 da Lei nº 3.688/41 (Lei das Contravenções Penais).