ORIENTAÇÕES AOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM FRENTE À CRISE NAS UNIDADES DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Desde o início da crise da saúde no estado do Rio de Janeiro até os dias atuais, o Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro vem tomando medidas administrativas, jurídicas e políticas visando salvaguardar os profissionais de enfermagem e garantir uma assistência livre de danos à sociedade.
Já foram realizados fóruns com os enfermeiros Responsáveis Técnicos do estado, e todos os esforços necessários para os atendimentos das demandas emergentes da crise que vêm sendo priorizados pela autarquia. Este documento contém algumas orientações acerca das medidas a serem tomadas por enfermeiros Responsáveis Técnicos e profissionais de enfermagem, de modo a atenderem às legislações pertinentes ao exercício da profissão, com vistas à proteção ao trabalhador e à sociedade.
Cabe-nos informar, que o plenário e a diretoria do Coren-RJ estão acompanhando, com suporte em todo o estado do Rio de Janeiro, com o objetivo de realizar visitas em instituições em condições críticas e adotar a tomada de providências cabíveis.
Bases Legais:
1. Constituição Federal de 1988, no seu artigo 196, estabelece que “A saúde é direito de
todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”;
2. Lei no 7498/86 e Decreto 94406/87, que dispõem sobre a regulamentação do Exercício da Enfermagem e dá outras providências;
3. Resolução COFEN no 564/2017, que aprova a reformulação do Código de Ética dos profissionais de enfermagem, no que tange, especialmente: dos direitos nas relações profissionais (art.7°) e em relação às responsabilidades e deveres na assistência à pessoa, família e coletividade; dos direitos, deveres com relação aos trabalhadores de enfermagem (Art.39° e 44°); e das proibições dos profissionais com relação às organizações empregadoras (Art. 61°, 63°, 64o e 68°);
Orientações básicas aos enfermeiros Responsáveis Técnicos e demais membros da Equipe de Enfermagem, frente à redução de profissionais de enfermagem e/ou estado de greve:
1. Orientar a equipe a realizar registros minuciosos de ocorrências a cada plantão, a constar minimamente: número de profissionais de enfermagem para assistência, quantitativo de pacientes nos setores críticos, incluindo o registro de pacientes hemodinamicamente instáveis e com alto potencial de agravamento; tempo de espera para classificação de risco/atendimento, número de atendimentos diários, processo de trabalho definido devido à redução de profissionais de enfermagem, identificando as atividades prioritárias;
2. Realizar o registro de Boletim de Ocorrência em delegacia e comunicação oficial ao Coren-RJ pelo profissional de enfermagem, sempre que houver situações que coloquem profissionais de enfermagem ou sociedade em risco de infração ética ou desassistência;
3. Em casos de agressões verbais e físicas, comunicar imediatamente à Polícia Militar e ao Coren-RJ, além do registro em livro de ordens e ocorrências da instituição.
4. Assegurar a presença do enfermeiro em todas as unidades de assistência.
5. Oficializar ao Coren-RJ o estado de greve e/ou contingenciamento.
Os casos omissos poderão ser orientados através dos seguintes contatos:
Departamento de Fiscalização do Coren-RJ – Tel: 3232-8730 Ramal 402.
E-mail: fiscalização@coren-rj.org.br
Atenciosamente,
Ana Lucia Telles Fonseca
Presidente Coren-RJ no 21.039
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