RECOBRANÇA – ENVIO POR E-MAIL DA ANUIDADE 2021
Prezado profissional de Enfermagem,
Para a sua comodidade, estamos modernizando os acessos aos boletos, via e- mail.
Estamos encaminhando nos meses de junho e julho, o boleto da anuidade 2021, através do e-mail: envio@coren-rj.org.br, com vencimento em 20/07/22.
Para os profissionais aptos ao Programa de Conciliação de Débitos estamos remetendo os boletos, em cota única, com 100% de desconto nos juros e multa.
Acesse servicos.coren-rj.org.br para imprimir o boleto ou parcelar. Entre em contato também pelo e-mail dividas@coren-rj.org.br.
Ressaltamos que caso tenha ocorrido negociação, com prazo a vencer, esta deve ser cumprida e se estiver em dia com as obrigações referidas, desconsidere a notificação.
Fique adimplente com o Coren-RJ mantendo-se regular com o exercício profissional.
Programa Conciliação de Débitos
(Resolução Cofen 614/2019 e Decisão Coren-RJ 683/20)
Para facilitar a negociação dos débitos anteriores ao ano corrente (2022) é possível solicitar o procedimento de conciliação dos débitos, que permite o desconto gradual de multa e juros em no máximo 12 parcelas, na seguinte proporção:
Quantidade de Desconto Multa Desconto Juros
Parcelas
ÚNICA 100% 100%
2 a 3 90% 90%
4 a 6 80% 80%
7 a 12 60% 60%
Observações:
1-Para participar do Programa Conciliação é necessário estar regular com a anuidade do ano corrente.
2-Os débitos terão os encargos moratórios reduzidos progressivamente de acordo com o número de parcelas.
3-Os débitos poderão ser divididos no máximo em 12(doze) parcelas mensais e sucessivas, em valor igual ou superior a R$50,00 (cinquenta reais).
4- Leia todas as condições do Programa Conciliação em:
Decisão Coren-RJ 683/20:
http://ouvidoria.cofen.gov.br/coren-rj/transparencia/decisoes/?idDocumento=14508
Resolução Cofen 614/2019
http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-614-2019_73501.html
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